Processo 0022740-09.2024.8.26.0002 (processo principal 1076573-87.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rsm Brasil Bpo S/s - - Rsm Brasil Consultoria Empresarial Ltda. - Matrix Américas Serviços de Consultoria Ltda. -
Vistos. Defiro o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s), eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras, por intermédio do Sistema Sisbajud, até o valor do débito indicado: R$ 126.846,27 , nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Matrix Américas Serviços de Consultoria Ltda., 28.***.***/0001-53 1.1. Defiro a reiteração do bloqueio durante trinta dias, conforme funcionalidade recentemente disponibilizada no sisbajud. 1.2.
Serão imediatamente desbloqueados valores constritos em excesso ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais). 1.2.1. Os valores bloqueados serão desde logo transferidos para conta judicial, onde serão remunerados pela casa bancária depositária, assim evitando-se prejuízo às partes até a deliberação quanto à sua destinação. 1.3. Acaso exitosa a diligência, os executados ficam intimados via DJE, nos termos do artigo 854, §2° do Código de Processo Civil, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art.854, §3º). 1.4.
Rejeitada ou não apresentada impugnação, do que se lavrará certidão, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora (art. 854, §5º).
2. Em caso de insucesso da medida, aguarde-se a provocação do(s) exequentes(s) pelo prazo de quinze dias, arquivando-se no silêncio.
3. A parte exequente fica intimada via DJE acerca do resultado da(s) pesquisa(s), conforme documentos retro, devendo manifestar-se no prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: DIEGO NABARRO (OAB 316719/SP), TAINAN APARECIDA DA SILVA SBARUFATI (OAB 386500/SP), JUAN CORDEIRO DE FARIAS (OAB 207058/RJ), JUAN CORDEIRO DE FARIAS (OAB 207058/RJ)