Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO, CHIOMA GABRIELINE MARESCA OKEKE, LEANDRO SERGIO GUIMARÃES MONTEIRO
- Advogados
- CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB 448739/SP), ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022896-23.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADOADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB SP448739)EXEQUENTE: CHIOMA GABRIELINE MARESCA OKEKEADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB SP448739)EXECUTADO: LEANDRO SERGIO GUIMARAES MONTEIROADVOGADO(A): ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA (OAB SP295741)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular II - 37ª Vara Cível - Foro Central Cível
Vistos.
Verifica-se que as partes interessadas, embora devidamente intimadas para promoverem o regular andamento do feito, deixaram de adotar as providências que lhes competiam, permanecendo inertes.
Todavia, antes da eventual extinção do processo por abandono, faz-se necessária a observância do disposto no artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, intimem-se pessoalmente as partes interessadas para que promovam o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, suprindo a falta apontada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
