Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARIA JULIA SILVA RODRIGUES, JOÃO HILDEGARDO VIEIRA, BARBARA LANIA PEREIRA, LEONARDO CORREA MACHADO PEREIRA
- Advogados
- MARIA JULIA SILVA RODRIGUES (OAB 416113/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP)
Processo 0023507-37.2025.8.26.0576 (processo principal 1013888-03.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Julia Silva Rodrigues - Leonardo Correa Machado Pereira - - Barbara Lania Pereira - - João Hildegardo Vieira -
Vistos. Diante da quitação do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado, a sentença, neste ato. Havendo requerimento da parte interessada e recolhidas as custas respectivas, liberem-se eventuais bloqueios e restrições.
Custas recolhidas a menor (fls. 10). Assim, fica a parte executada intimada a recolher o complemento das custas processuais devidas, correspondente a 2%, observando-se o valor mínimo de 05 UFESP's. Caso não recolhidas, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na dívida ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ e Comunicado Conjunto 1303/2019), após o que a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP), MARIA JULIA SILVA RODRIGUES (OAB 416113/SP), JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP)
