Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- J. N. F., M. R. P. O.
- Advogados
- ANA PAULA SANTOS PRETO (OAB 320769/SP), GRASIELA ANTONANGELO SOARES (OAB 215785/SP), ELCIO AILTON REBELLO (OAB 94787/SP), GABRIEL HENRIQUE PEREIRA (OAB 434228/SP), DANILO CAMARGO CORDEIRO (OAB 441864/SP)
Processo 0023579-97.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1029111-66.2024.8.26.0003) (processo principal 1029111-66.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.N.F. - M.R.P.O. - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Juliana Neves Fernandes em face de Marco Rodrigo Penha Oricchio, em que pretende o cumprimento da obrigação de entrega pelo executado, de três animais de estimação para convivência com a exequente, em finais de semanas alternados, conforme acordo realizado às fls. 195/196 e homologado às fls. 197 e que deixou de ocorrer a contar de 07/02/2025.
Contudo, conforme se verifica dos autos, já houve cumprimento de sentença ajuizado sob nº 0007194-74.2025.8.26.0002 e se encontra em apenso, atinente ao mesmo fato, e que teve seu prosseguimento deferido por meio do acórdão de fls. 49/52 (daquele feito), devendo os pedidos serem realizado, portanto, na demanda retro mencionada. Portanto, o presente feito deve ser extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, §3º, do CPC, em razão da ocorrência de litispendência, estando caracterizada a hipótese do art. 337, §§2º e 3º, do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Arquivem-se, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA SANTOS PRETO (OAB 320769/SP), DANILO CAMARGO CORDEIRO (OAB 441864/SP), GABRIEL HENRIQUE PEREIRA (OAB 434228/SP), ELCIO AILTON REBELLO (OAB 94787/SP), GRASIELA ANTONANGELO SOARES (OAB 215785/SP)
