Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., PBL COMPRA DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA
- Advogados
- CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP)
Processo 0024252-87.2025.8.26.0100 (processo principal 1151625-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP)
