Processo 0024253-96.2011.8.26.0477 (477.01.2011.024253) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Recanto Educacional Ltda -
Vistos. Petição sigilosa retro e fls. 234/238: sem pagamento no prazo legal, observados princípios da eficiência e do impulso oficial, conforme a ordem legal de penhoras, pesquise-se e bloqueie-se dinheiro, via Sisbacen, de forma reiterada no tempo ("teimosinha").
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos termos seguintes. Executados abaixo: Marcio da Cunha Moia. Valor atualizado: R$ 20.777,54. Positivo e relevante o bloqueio, possuindo a parte executada advogado constituído nos autos, transfiram-se de imediato os valores para conta judicial. Ainda, intimem-se as partes para que manifestem-se, a executada por meio postal acaso revel.
Oportunamente, certifique-se eventual decurso do prazo para impugnação à penhora, antes de serem os autos remetidos ao gabinete. Frustrada pesquisa de dinheiro, intime-se a parte exequente para que manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento, com memória atualizada do cálculo, bem como com especificação de outros meios executivos e recolhimentos pertinentes, ressalvada gratuidade. Na omissão da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório por um ano e, sem mais requerimentos, arquive-se em definitivo, nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC.
Int. - ADV: MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP)