Intimação
D- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- FERNANDO JULIOLI DE SOUZA
- Advogados
- CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0024254-82.2017.8.26.0053/07 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Fernando Julioli de Souza -
Vistos.
1. Fls. 248/249: Trata-se de pedido de correção do termo de declaração para inclusão da reserva contratual de honorários advocatícios no importe de 30%, com posterior comunicação à DEPRE. 1.1. Verifica-se do contrato de honorários advocatícios juntado aos autos que foi pactuado o percentual de20%em favor do patrono originário. Consta, ainda, cláusula prevendo a majoração para30%na hipótese de desligamento do contratante da ADEPOM.
Todavia, não há nos autos comprovação de eventual desligamento do contratante da referida associação. Diante disso,esclareça o patrono a razão do pedido de reserva de 30% dos honorários contratuais, em vez do percentual de 20% previsto contratualmente, juntando, se o caso, a documentação pertinente.Prazo:10 (dez) dias. Int. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
