ADV: Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Jose Roberto Almenara (OAB 58631/SP), Janete Aparecida Almenara (OAB 73724/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) Processo 0024261-28.2007.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Imola Giudice Gallo - Reqdo: Banco Bradesco Sa -
Vistos. Baixados os autos do Tribunal de Justiça, celebrado acordo entre as partes (expurgos inflacionários), nos termos da
V. Decisão de fls. 234. Cadastre-se a interveniente como terceiro interessado, bem como o advogado que a representa. Para que se permita seja a avença homologada e levantado o valor, necessário seja previamente acertado o polo ativo da demanda. Intitula-se Rina como herdeira de Imola, e em nome próprio firmou o acordo relativo aos direitos/créditos de Imola, e requer o levantamento do valor ajustado e depositado nos autos.
Indefiro a pretendida habilitação direta de Rina, uma vez que isso importaria na usurpação de competência das Varas de Família e Sucessões. Saliente-se, outrossim, a completa ausência de documentos aptos a comprovar a condição afirmada por Rina, que, frise-se, deverão ser juntados. Não se permite, nesta sede, apreciar questões tais quais a inexistência de outros herdeiros, ou de escala sucessória. Falecida a parte e enquanto não levados à partilha judicial ou extrajudicial o acervo do espólio, sejam direitos ou bens, a legitimidade para prosseguir na demanda é do espólio, representado por quem de direito, e não de um ou de outro herdeiro, e, frise-se, não cabe a este juízo sequer analisar se a interveniente é única herdeira ou não.
A ser observada a regra legal: Código de Processo Civil ... "Art.
75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: ...
VII - o espólio, pelo inventariante; ... ". Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório. . O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa. ...