Intimação
D- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S/A
- Advogado
- FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0024360-70.2012.8.26.0004/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB SP237085)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 636: Pese a manifestação do autor, requerendo o desbloqueio das contas eventos 438: Banco Digio(R$650,00) e Mercado Pago(R$ 83,89), e evento 439: Banco Mercado Pago(R$ 666,93), com a liberação dos valores retidos, não lhe assiste razão.
Tampouco correta a certidão de evento 646, que como exemplo, alegou que não havia opção de desbloqueio, sobre valor diverso (R$ 70,49).
Explico.
Deferida a pesquisa Sisbajud, foi bloqueado o valor de R$ 1.835,30, e, conforme eventos 489/493, todos os valores foram transferidos para a conta do Juízo.
Após, o exequente levantou o valor, conforme pagamento do MLE no evento 516, no valor de R$ 1.846,99.
Assim sendo, equivocada a manifestação do credor requerendo o desbloqueio, posto que já promoveu o levantamento dos valores.
Aliás, é o que se constata do extrato da conta do Juízo juntado no evento 649, comprovado que os valores de R$ 650,00, R$ 83,69 e R$ 666,93 foram creditados na conta do Juízo e levantados pelo credor.
Nada mais a desbloquear nestes autos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
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