Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAMPINEIRA UTILIDADES LTDA, SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogados
- HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024673-80.2025.8.26.0002/SPEXEQUENTE: CAMPINEIRA UTILIDADES LTDAADVOGADO(A): RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB SP075958)EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJEN, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, providencie a unidade judicial o necessário para remessa dos autos ao GECOF (Gerência de Cobrança de Custas Finais). Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.. Publique-se. Intime-se.
