Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Cível - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO PAULO, FLAVIA LERRO PEREIRA DOS SANTOS ARPASSY, RICARDO ALBERTO SERRA DE ARPASSY
- Advogados
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), ANA LUIZA ALVES PEREIRA (OAB 403985/SP), PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0024924‑32.2024.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). Gina Fonseca Corrêa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RICARDO ALBERTO SERRA DE ARPASSY, Brasileiro, CPF
665.842.568‑04, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida
por FUNDAÇÃO DE ROTARIANOS DE SÃO PAULO (COLÉGIO RIO BRANCO - UNIDADE HIGIENÓPOLIS).
Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos
do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a
quantia de R$ 77.765,99 (Maio/2024), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de
agosto de 2026.
