Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 18ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ARIOSTO, CUNHA & GUIMARO ADVOGADOS ASSOCIADOS, LUSTRES YAMAMURA LTDA
- Advogados
- FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), JONAS VERISSIMO (OAB 171243/SP)
Processo 0024924-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1011231-61.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ARIOSTO, CUNHA & GUIMARO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Lustres Yamamura Ltda -
Vistos.
1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 42/44, nos termos ali avençados, e, por conseguinte, suspendo o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
2. Aguarde-se no arquivo provisório notícias acerca do integral cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelo credor, para fins de extinção na forma do art. 924 do Código de Processo Civil.
3. HOMOLOGO a desistência ao prazo recursal. Certifique a Serventia o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: JONAS VERISSIMO (OAB 171243/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP)
