Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARIO JOSÉ DA SILVA, BRUNO BATISTA ALVES
- Advogados
- MARCELO DO CARMO BARBOSA (OAB 185929/SP), BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP)
Processo 0025190-85.2025.8.26.0002 (processo principal 1016968-82.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Mário José da Silva - - Bruno Batista Alves -
Vistos. O exequente requereu a extinção do feito (fls. *), tendo em vista a satisfação da obrigação exigida. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Cópia da presente sentença servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. P.R.I. - ADV: BRUNO BATISTA ALVES (OAB 267075/SP), MARCELO DO CARMO BARBOSA (OAB 185929/SP), MARCELO DO CARMO BARBOSA (OAB 185929/SP)
