Intimação
D- Órgão
- Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA., BENTO PEREIRA DA CRUZ
- Advogados
- LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), TATIANE DEL BUSSO DOMINGUES (OAB 403559/SP)
Processo 0025251-28.2003.8.26.0224 (224.01.2003.025251) - Procedimento Comum Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - RESCISÃO CONTRATUAL - Bento Pereira da Cruz - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda -
Vistos. A retomada do imóvel foi suspensa por decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº 1050739-64.2023.8.26.0224, juntada à fl. 1092. Os embargos foram julgados improcedentes (fls. 1125/1128), sobrevindo o trânsito em julgado em 11/02/2026, conforme certidão de fl. 1153. Cessou, portanto, a causa que obstava o cumprimento da decisão de fls. 1080/1081. Naquela decisão, foram homologados os cálculos apresentados pela requerida às fls. 928/929 e, diante do depósito de fls. 930/934, considerada satisfeita a obrigação, determinando-se a notificação da parte autora para desocupação voluntária do imóvel no prazo de 30 dias e, em caso de descumprimento, a reintegração da requerida na posse.
O mandado de notificação de fls. 1089/1090 não chegou a ser cumprido, tendo sido determinado seu recolhimento à fl. 1095, independentemente de cumprimento, em razão da suspensão determinada nos Embargos de Terceiro. Assim, o prazo para desocupação ainda não iniciou-se. Defiro o pedido de fls. 1164/1166. Expeça-se novo mandado de notificação de Bento Pereira da Cruz para que, no prazo de 30 dias, contado do cumprimento do mandado, desocupe voluntariamente o imóvel situado na Rua Severina Ferreira da Silva Almeida, nº 108, Parque Continental I, Guarulhos/SP, CEP 07077-045, correspondente ao lote 11-B da quadra
21. Aproveite-se, se possível, o recolhimento de fls. 1087/1088. Sendo necessária complementação, intime-se a requerida para recolhê-la. Decorrido o prazo sem desocupação voluntária, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da requerida, nos termos já determinados às fls. 1.080/1.081, com autorização para reforço policial, caso necessário. Intimem-se. - ADV: LIDIA MARIA DE ARAUJO DA
C. BORGES (OAB 104616/SP), TATIANE DEL BUSSO DOMINGUES (OAB 403559/SP)
