Intimação
D- Órgão
- Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARCO AURELIO MOREIRA
- Advogado
- JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP)
Processo 0025461-28.2004.8.26.0068 (068.01.2004.025461) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marco Aurelio Moreira -
Vistos. Determino a transferência dos valores bloqueados pelo sistema Bacenjud até o limite da dívida. A penhora servirá como garantia do juízo no caso de oposição de embargos à execução fiscal, nos termos do artigo 16, § 1º, da LEF. No silêncio, o valor penhorado será convertido em renda para satisfação do crédito.
Intime-se o executado quanto à penhora efetivada, advertindo-o do prazo para oposição de embargos, desde que o juízo esteja totalmente garantido (artigo 16, III, da LEF). Certificado o decurso do prazo sem impugnação pelo executado, determino desde logo a expedição do mandado de levantamento do valor em favor do exequente. Com o levantamento, a exequente deverá informar, no prazo de 30 dias, a satisfação integral do débito, a possibilitar a extinção do feito, ou se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP)
