Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 11ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., MARIA APARECIDA DOS SANTOS
- Advogados
- SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO (OAB 190335/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0025510-69.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1084972-71.2023.8.26.0100) (processo principal 1084972-71.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida dos Santos - BANCO PAN S/A -
Vistos. Promova-se a certificação da regularidade dos recolhimentos, vinculação das custas processuais, Taxas Judiciárias devidas na distribuição da ação e na satisfação da execução, bem como sua inserção se anteriores à 13/09/2020, nos termos do Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021. Após, se positivo todos os recolhimentos, ao arquivo, independente de nova intimação.
Caso contrário, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e arquivem-se. Intimem-se. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO (OAB 190335/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
