Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESPÓLIO DE DENIS DUCKWORTH, THOMAS BARBOSA DUCKWORTH
- Advogados
- LUIZA SANTELLI MESTIERI DUCKWORTH (OAB 228696/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 0025686-14.2025.8.26.0100 (processo principal 1132313-35.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - LUIZA SANTELLI MESTIERI DUCKWORTH, registrado civilmente como Espólio de Denis Duckworth - Thomas Barbosa Duckworth -
Vistos. Apesar de regularmente intimado por duas vezes, e mesmo após a concessão de prazo derradeiro conforme determinado às fls. 47, o autor permaneceu inerte e não cumpriu a determinação judicial. Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e das despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, julgo extinto o presente incidente, com fundamento no artigo 290 do CPC, e determino o cancelamento da distribuição. Ao Distribuidor.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZA SANTELLI MESTIERI DUCKWORTH (OAB 228696/SP), WALTER CARVALHO MONTEIRO BRITTO (OAB 235276/SP)
