Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- NU FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, RAFAEL LOUREIRO NUNES DA SILVA
- Advogados
- LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 463021/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0025753-76.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1090250-19.2024.8.26.0100) (processo principal 1090250-19.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Rafael Loureiro Nunes da Silva - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. Diante da concordância da exequente com o valor depositado pelo executado (fls. 49), JULGO EXTINTO o processo movido por Rafael Loureiro Nunes da Silva contra Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Formulário às fls.
50. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEANDRO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 463021/SP)
