Processo 0025863-55.2024.8.26.0506 (processo principal 1039788-82.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Banco do Brasil S/A - Eletrocinco Tecnica e Servico Ltda Epp e outros -
Vistos.
1. Defiro o início de cumprimento de título judicial.
2.
Intime-se o polo executado, via Diário da Justiça Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento atualizado do débito indicado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil.
3. A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o patrono do polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) e, após prévia conferência, fica a Serventia autorizada a expedição do mandado.
4. Conferida a vinculação/inutilização da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021. Providencie-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)