Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 22ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- OAS 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, IGOR ARANTES BRITO, MÁRCIO HOLLAND DE BRITO
- Advogados
- DOUGLAS CAETANO DA SILVA (OAB 317779/SP), PLINIO CESAR CAMARGO BACELLAR DE MELLO (OAB 356522/SP), HELENA CHRISTIANE TRENTINI (OAB 329348/SP), FÁBIO MESSIAS CARDOZO DE SÁ (OAB 353570/SP), JOSÉ MARIA ARRUDA DE ANDRADE (OAB 153509/SP)
Processo 0025987-05.2018.8.26.0100 (processo principal 1051492-49.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Igor Arantes Brito - - Márcio Holland de Brito - Oas 40 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Alessandra da Silva Peixoto -
1. Fls. 625-626: Expeça-se ofício para que o Juízo da 33ª Vara Cível Central providencie a transferência de valores, como segue, com prazo de resposta de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser encaminhada ao e-mail [email protected] O encaminhamento do ofício compete à parte exequente, que deverá instruí-lo com as informações necessárias para a qualificação da parte executada, comprovando-se nos autos com informações sobre recebedor e data de protocolo.
Instrua-se com cópia de fls. 271-272/289/601-603. Com a resposta, deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, caso se trate de processo no módulo processual de conhecimento sem formação da relação jurídica processual, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, §1°, do Código de Processo Civil.
Caso se trate de processo que se encontra no módulo processual de cumprimento de sentença ou de execução de título extrajudicial com penhora nos autos os autos aguardarão provocação em arquivo provisório. Servirá a presente como ofício ao Juízo da 33ª Vara Central Cível (autos 1074046-12.2015.8.26.0100) para que providencie a transferência do valor de R$ 148.273,00 para este feito.
2. Fls. 627-628: Considerando a concordância dos exequentes, defiro o levantamento da penhora do imóvel de matrícula 204336. No mais, defiro o prazo de 20 dias, conforme requerido.
3. Fls. 632-633: Anote-se o substabelecimento sem reserva de poderes apresentado pelo então patrono constituído pela parte executada. Demais disso, anote-se, para os devidos fins, que devem ser reservados honorários em seu favor, caso existam verbas dessa natureza em favor da parte executada. - ADV: HELENA CHRISTIANE TRENTINI (OAB 329348/SP), (), (), (), (), (), (), ()
