Intimação
D- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNIP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CÍCERO GONÇALVES QUEIROZ, JOSÉ MENEIZ INOCÊNCIO DA SILVA
- Advogados
- CAROLINA DE SOUZA CASTRO (OAB 259684/SP), MAURA CRISTINA MARÇON (OAB 228909/SP)
Processo 0026106-90.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Meneiz Inocêncio da Silva - Cicero Gonçalves Queiroz -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo a fase de conhecimento do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e o faço para CONDENAR o réu Cicero Gonçalves Queiróz a pagar ao autor José Meneiz Inocêncio Da Silva a quantia de R$ 3.180,00 a título de indenização por danos materiais. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do efetivo prejuízo (novembro de 2020), nos termos da Súmula 43 do STJ.
Sobre o valor incidirão juros de mora a contar da data da citação (setembro de 2023 - fl.
26) por se tratar de responsabilidade contratual, nos termos do artigo 405 do Código Civil à taxa anual divulgada pelo Banco Central do Brasil (taxa SELIC deduzido o IPCA acumulado no período). - ADV: MAURA CRISTINA MARÇON (OAB 228909/SP), CAROLINA DE SOUZA CASTRO (OAB 259684/SP)
