Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GILMAR FILETTI DOS SANTOS
- Advogado
- SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 0027316-63.2025.8.26.0114 (processo principal 1030363-62.2024.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Gilmar Filetti dos Santos -
Vistos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo requer a suspensão do presente cumprimento de sentença, sob o fundamento de que, nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, o Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu decisão deferindo efeito suspensivo amplo para obstar qualquer ato judicial de processo derivado do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
O fundamento da decisão foi assegurar estabilidade jurídica, isonomia de tratamento e uniformização dos critérios de liquidação, de modo a evitar decisões contraditórias enquanto não definida, no incidente coletivo, a extensão e a forma de cumprimento da obrigação de fazer reconhecida no mandamus. Ressalte-se que a suspensão determinada atinge apenas os cumprimentos de sentença diretamente fundados no título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, o que se verifica no presente caso.
Dessa forma, deve ser acolhido o pedido formulado pela Fazenda do Estado.Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão do feito, determinando o sobrestamento desta execução até a resolução definitiva da obrigação de fazer no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, conforme decisão da 13ª Câmara de Direito Público e observância dos Temas 1.169 e 1.302 do STJ.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
