Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PASCANO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
- Advogados
- CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP), CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
Processo 0027367-83.2011.8.26.0302 (302.01.2010.016773/1) - Cumprimento de sentença - Cheque - Pascano Materiais para Construção Ltda -
Vistos. Trata-se de execução de sentença que em petição acostada às fls. 305, o exequente informa que o acordo foi integralmente cumprido. Pede a extinção dos autos.
DECIDO. A satisfação integral do acordo é causa de extinção dos autos. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença com fundamento no artigo 924, II do CPC. Diante da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Providencie-se o levantamento de eventual restrição veicular ou de ativos ainda existente nos autos. Após, pagas ou inscritas eventuais custas processuais finais pela parte executada, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP), VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP)
