Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- R. P. G.
- Advogado
- MARCELO RIGONATO (OAB 351948/SP)
Processo 0027459-97.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1028036-63.2022.8.26.0002) (processo principal 1028036-63.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Regulamentação de Visitas - R.P.G. -
Diante do exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, I, 485, incisos I e VI e § 3º, todos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observando-se que o exequente era beneficiário da assistência judiciária gratuita na fase de conhecimento, o que se estende a todos os atos processuais, alcançando também a fase de cumprimento de sentença, uma vez sincrético o processo.
Assim, nada mais postulado, arquivem-se. - ADV: MARCELO RIGONATO (OAB 351948/SP)
