Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- L. M. O., M. G. M.
- Advogados
- ANTONIO KEVYN DE ABREU LOPES (OAB 44657/CE), MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP)
Processo 0027770-72.2023.8.26.0224 (processo principal 1011021-31.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.G.M. - L.M.O. - Posto isto, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil, condenando o executado no ônus da sucumbência, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida apontada na inicial (CPC, 85, §§ 1º e 2º), ressalvada a gratuidade da justiça ao executado, que ora fica deferida.
Anote-se. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P.
I. C.. - ADV: MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP), ANTONIO KEVYN DE ABREU LOPES (OAB 44657/CE)
