Processo 0027770-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1080951-52.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Aurea Alves da Silva -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB 152278/MG)