Processo 0027770-88.2025.8.26.0002 (processo principal 1068930-13.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rogério Volpi - Herbert Aleph de Oliveira Brito -
Vistos. Nesta data, aprecio a petição protocolada em 20/01/2026. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada - Herbert Aleph de Oliveira Brito, CPF/CNPJ n. 168.***.***-89, segundo os cálculos apresentados pela parte exequente, alcançando R$ 13.573,82 (fls. 50), o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 855, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Após, libere-se a petição para ciência das partes. Frutífera a diligência, libere-se eventual excesso. JÁ os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de5dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
No mesmo ato, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito. Sem prejuízo, fica o curador especial que atuou na defesa do executado nos autos principais intimado para, querendo, apresentar manifestação quanto ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: CHARLES HENRY GIMENES LE TALLUDEC (OAB 154816/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)