Intimação
D- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatário
- DELMAR INTERNATIONAL (CHINA) INC., NESTE ATO REPRESENTADA POR DELMAR-LOCKSLEY LOGÍSTICA LTDA
- Advogados
- JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB 261818/SP), JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP)
Processo 0028126-33.2024.8.26.0224 (processo principal 1045608-55.2016.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Delmar International (China) Inc., Neste Ato Representada Por Delmar-locksley Logística Ltda -
Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza os seus devidos e legais efeitos. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas do processo. Diante da manifestação, entendo que há a renúncia ao prazo recursal. Servirá a presente sentença de TRÂNSITO EM JULGADO nesta data.
Arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB 261818/SP), JONATHAN FLORINDO (OAB 363308/SP)
