Processo 0028126-60.2010.8.26.0309 (309.01.2010.028126) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - POLIMIX CONCRETO LTDA. - CONCEIÇÃO MARTINS MARTELLI -
Vistos. Fl.489/490: Indefiro o pedido de pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada por meio do sistema SERPJUD, formulado pela parte exequente. A pretensão não merece acolhida, pois a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste juízo deve se pautar pelo princípio da subsidiariedade, atuando o Poder Judiciário apenas quando a diligência for inviável ou excessivamente onerosa para a parte.
No caso em tela, a pesquisa de bens imóveis, que o SERPJUD realiza, utiliza as informações constantes da base de dados do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), a qual é pública e pode ser diretamente acessada por qualquer interessado por meio do portal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), no endereço eletrônico https://registradores.onr.org.br. Manifeste-se o Exequente para fins de prosseguimento, indicando bens do devedor passíveis de penhora e juntando planilha de débito atualizada.
Prazo: 30(trinta) dias. No silêncio, presumir-se-á ausência de bens. Nessa hipótese, a execução ficará suspensa por um ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do artigo 921, III, e § 2º, do CPC, e, desde logo, remetido ao arquivo, aguardando-se indicação de bens. Decorrido o prazo de um ano, sem indicação, começará a correr o prazo prescricional intercorrente, independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC.
Intimem-se. - ADV: DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP)