Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA NETO GICO
- Advogados
- FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0028292-80.2019.8.26.0405 (processo principal 1027379-52.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Gratificação Natalina/13º salário - Maria do Carmo de Oliveira Neto Gico -
Vistos. Diante do pagamento realizado no(s) auto(s) do(s) ofício(s) requisitório(s) vinculado(s) a este incidente, JULGO EXTINTA a fase executiva destes autos de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA promovido por Maria do Carmo de Oliveira Neto Gico em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, legalmente isento. Considero o ato incompatível com a vontade de recorrer e declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certidão. Após a publicação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
