Intimação
D- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa
- Classe
- EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, MARLENE ALVES
- Advogados
- GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), REGINALDO BOUZON DE SOUZA (OAB 184194/SP)
Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Nº 0028519-08.2002.8.26.0004/SP
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349)EXECUTADO: MARLENE ALVESADVOGADO(A): REGINALDO BOUZON DE SOUZA (OAB SP184194)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). PATRICIA MARTINS CONCEICAO
Vistos.
1) Indefiro a pesquisa CRCJUD, uma vez que a pretensão independe do concurso do Juízo, podendo a diligência ser realizada pela própria parte.
Nesse sentido, confira-se:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – Decisão recorrida que indeferiu a realização de pesquisa acerca do estado civil do executado e do regime de bens adotado junto à Central de informações do Registro Civil ("CRCJUD") – Hipótese em que não se justifica a intervenção do Poder Judiciário, vez que as informações pretendidas pelo exequente podem ser obtidas diretamente pela próprio interessado no portal da Central de informações do Registro Civil ("CRC"), mediante o pagamento dos respectivos emolumentos – Parte que não é beneficiária da justiça gratuita e deve arcar com o custeio da pesquisa pretendida – RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066056-49.2021.8.26.0000; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão
Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021)".
Intimem-se.
São Paulo, 02 de outubro de 2026.
