Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, CRISTIANO VITOR LAURINDO DA SILVA
- Advogados
- ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB 103137/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0028519-08.2025.8.26.0002/SPEXEQUENTE: CRISTIANO VITOR LAURINDO DA SILVAADVOGADO(A): CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB SP338556)EXECUTADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/AADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB SP103137)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)SENTENÇA
Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Após a publicação desta sentença, expeça-se MLE do depósito de fls. 239 dos autos principais em favor da parte exequente, devendo esta apresentar formulário no prazo de 05 dias. Nessa hipótese não incide a taxa judiciária final porque não houve processo de execução ou a fase de cumprimento de sentença com atos de expropriação ou impugnação. Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? CUSTAS FINAIS ? Cumprimento voluntário da obrigação ? Ausência de atos expropriatórios ? Não ocorrência do fato gerador, a ensejar a exigibilidade da taxa judiciária - Não incidência do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03 ? Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0004293-40.2019.8.26.0004; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)". Nesses termos, não é devida a taxa judiciária final no presente caso. Arquivem-se os autos. P.I.C.
