Processo 0028811-37.2013.8.26.0576 (057.62.0130.028811) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - M.B.F. e outro -
Vistos. Para a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), deverá a parte exequente, em 5 (cinco) dias: (a) comprovar o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"); (b) indicar o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa; e (c) juntar memória de cálculo discriminada e atualizada do débito.
Após, tornem conclusos para deliberação. Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta registrada unipaginada com AR digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), TATIANA ABREU GALLEGO GARCIA (OAB 223877/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), NILSON GRISOI JUNIOR (OAB 232269/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)