Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 29ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FLYBONDI BRASIL LTDA, FABIOLA MOREIRA DELUCCA
- Advogados
- FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP), ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE)
Processo 0029106-90.2026.8.26.0100 (processo principal 1000333-52.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Flybondi Brasil Ltda. - Fabiola Moreira Delucca -
V. 1. Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.
2. Atentem as partes para as orientações do Comunicado CG n° 1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/5553 - SPI), publicado no DJE de 11.12.2015.
3. Efetuado o pagamento, conclusos para extinção (CPC, art. 924, II).
4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em 05 dias.
5. Eventual requerimento para pesquisa junto a um dos sistemas disponíveis a este juízo deverá vir acompanhada de (i) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como (ii) recolhimento das custas devidas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023(DJE 31.01.2023), salvo se beneficiário da justiça gratuita, (iii) especificando as pesquisas que pretende, uma vez que as custas são calculadas "por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período".
6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP)
