Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CET - COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SÃO PAULO
- Advogado
- MARCELO BUENO ZOLA (OAB 255980/SP)
Processo 0029123-73.2026.8.26.0053 (processo principal 1120422-51.2025.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - VISTOS. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), pessoalmente, na forma requerida pelo credor, a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como de honorários advocatícios também em 10%, nos termos do artigo 523, §1o, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a apresentar(em) nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, e com a indicação de bens do(a/s) devedor(a/es) a serem penhorados. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em cinco dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito.
Int. - ADV: MARCELO BUENO ZOLA (OAB 255980/SP)
