Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VALTAIR DE SOUZA COUTINHO
- Advogado
- FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029152-19.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: VALTAIR DE SOUZA COUTINHOADVOGADO(A): FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB SP354756)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão do Evento 13, no prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária, diretamente pelo sistema Eproc, que identifica os pagamentos de forma automática. Para isso, a parte exequente deve providenciar o recolhimento conforme as orientações do manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf.
Após, tornem conclusos.
Int.
