UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029249-24.2022.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: EDUARDO DALA ROSA SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)EXEQUENTE: MARIA ALINE MATARUCO SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Eventos 295 e 308: Reputo intimados os executados acerca da penhora de rendimentos deferida no evento 117, DEC166, uma vez que as correspondências foram entregues em condomínio edilício e recebidas, sem ressalvas, por funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC.
2. Decorrido o prazo para eventual manifestação dos executados acerca da constrição, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento.
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029249-24.2022.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: EDUARDO DALA ROSA SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)EXEQUENTE: MARIA ALINE MATARUCO SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência à parte interessada acerca do retorno infrutífero do AR.
Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Local: São Paulo
Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029249-24.2022.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: EDUARDO DALA ROSA SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)EXEQUENTE: MARIA ALINE MATARUCO SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Local: São Paulo
Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029249-24.2022.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: EDUARDO DALA ROSA SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)EXEQUENTE: MARIA ALINE MATARUCO SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As cartas de Eventos 281 e 282 foram expedidas em desconformidade ao que determinado em Evento 268.
Assim, cumpra-se a referida decisão e expeça-se carta para intimação da executada FRANCINE BORTOLETO quanto à penhora de rendimentos deferida em evento 117, DEC166, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente do recolhimento de custas.
Int.
Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029249-24.2022.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: EDUARDO DALA ROSA SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)EXEQUENTE: MARIA ALINE MATARUCO SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores formulado pela parte exequente, em razão de expressa disposição do Código de Processo Civil: "Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal."
Assim, deverá o credor providenciar o recolhimento das despesas postais, bem como informar o endereço para intimação da executada FRANCINE BORTOLETO quanto à penhora de rendimentos deferida em evento 117, DEC166.
Recolhimento diretamente pelo sistema EPROC, por meio do botão "Custas" disponível na capa do processo, no painel do advogado.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, intime-se a devedora por carta, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029249-24.2022.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: EDUARDO DALA ROSA SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)EXEQUENTE: MARIA ALINE MATARUCO SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência às partes do extrato retro juntado.
HÁ em conta judicial o valor nominal de R$ 16.192,68 (R$ 13.226,22 + R$ 2.966,46).
Prazo para manifestação: 5 dias. Nada Mais.
Local: São Paulo
Sentença
Decisão
Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029249-24.2022.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: EDUARDO DALA ROSA SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)EXEQUENTE: MARIA ALINE MATARUCO SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Eventos 243 e 245: DÊ-se ciência ao autor acerca dos ofícios recebidos.
Evento 248: Em razão do que alegado pela parte autora, proceda a Serventia à verificação da existência de saldo positivo em conta judicial vinculada a este feito, mediante consulta ao Portal de Custas.
Após, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos.
Int.
Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029249-24.2022.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: EDUARDO DALA ROSA SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)EXEQUENTE: MARIA ALINE MATARUCO SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência às partes acerca do extrato juntado aos autos.
Intimem-se.
Local: São Paulo
Sentença
Decisão
Órgão
UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0029249-24.2022.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: EDUARDO DALA ROSA SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)EXEQUENTE: MARIA ALINE MATARUCO SOARESADVOGADO(A): RICARDO LUIZ CUNHA (OAB SP203728)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento. 224: Em razão do que alegado pela parte exequente, proceda a Serventia à verificação da existência de saldo positivo em conta judicial vinculada a este feito, mediante consulta ao Portal de Custas e/ou expedição de ofício ao Banco do Brasil.
Após, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos.
Int.
Sentença
Decisão
Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
Processo 0029249-24.2022.8.26.0002 (processo principal 1039726-89.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Eduardo Dala Rosa Soares - - Maria Aline Mataruco Soares - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 00292492420228260002. Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF - ADV: RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
Julho 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
Processo 0029249-24.2022.8.26.0002 (processo principal 1039726-89.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Eduardo Dala Rosa Soares - - Maria Aline Mataruco Soares - Fls. 342: Conforme decisão de fls. 320/325, cabia à parte exequente comprovar nos autos o protocolo do(s) ofício(s) encaminhado(s). Decorrido o prazo, em razão da inércia, os autos foram arquivados provisoriamente, conforme certidão de fls. 340.
Assim, para viabilizar a análise dos pedidos, pelo Juízo, providencie o interessado previamente o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018 e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, 'código 206-2' no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025). - ADV: RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
Maio 20254 eventos
Sentença
Decisão
Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
Processo 0029249-24.2022.8.26.0002 (processo principal 1039726-89.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Eduardo Dala Rosa Soares - - Maria Aline Mataruco Soares -
Vistos. Fls. 316/319:
1. A ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), introduzida pelo CNJ, permite a consulta de ativos e bens do executado em múltiplas bases de dados, e possibilita a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, através do cruzamento de diversos bancos de dados como TSE, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, dados de processos judiciais do CNJ e dados de CNPJ da Receita Federal, bem como dados sigilosos com informações fiscais e bancárias por meio da integração com os sistemas INFOJUD e SISBAJUD.
Entretanto, a ferramenta SISBAJUD já deferida e realizada tem o condão de pesquisar ativos financeiros em todas as instituições financeiras e empresas de serviços financeiros (denominadas "Fintechs"), pois elas já fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e, portanto, são abarcadas pelo sistema referido Além disso, o sistema SISBAJUD passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, nos termos da Circular nº 063/2018 CNJ.
Integram a pesquisa SISBAJUD qualquer Fintech que necessite de autorização do Banco Central para operar. Nesse sentido, confira-se: "Execução Expedição de ofício às instituições indicadas pela agravante("fintechs"), visando ao bloqueio de eventuais ativos financeiros de titularidade das agravadas Descabimento Sociedades que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, estando abarcadas pelo Sisbajud Sisbajud que passou a abranger, além das instituições financeiras, as corretoras e outros tipos de sociedade de crédito em decorrência do Ofício Circular 063/2018 do CNJ 2114580-77.2021.8.26.0000" (Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador:23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021).
E ainda: "Compra e venda Ação monitória Cumprimento de sentença Expedição de ofício às "fintechs" Desnecessidade da medida Entidades financeiras abrangidas pelo sistema BACENJUD 2.0, consoante regramento editado pelo CNJ e pelo próprio BACEN Providência que se mostra inócua Decisão mantida Expedição de ofício ao Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) Descabimento Medida que somente é cabível quando há indícios de crime de lavagem, ocultação de bens, fraude financeira Indeferimento confirmado Agravo de instrumento desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2230316-46.2021.8.26.0000; Relator (a): Vianna Cotrim; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível;Data do Julgamento: 27/10/2021; Data de Registro: 27/10/2021).
Sentença
Decisão
Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível
Sentença
Decisão
Sentença
Decisão
Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
ADV: Ricardo Luiz Cunha (OAB 203728/SP) Processo 0029249-24.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Dala Rosa Soares, Maria Aline Mataruco Soares -
Vistos. Fls. 270/271: Em razão do que alegado pela parte exequente, proceda a Serventia à verificação da existência de saldo positivo em conta judicial vinculada a este feito, mediante consulta ao Portal de Custas e/ou expedição de ofício ao Banco do Brasil. Após, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos. Int.
E também: "CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Ação de rescisão contratual - Tentativa de bloqueio online dos ativos financeiros do pólo agravado, via SISBAJUD, já realizada - Pretendida expedição de ofício aos bancos digitais, conhecidos como fintechs, em busca da existência de aplicações financeiras de titularidade dos agravados - Indeferimento - Medida acertada O sistema SISBAJUD, substituto do BacenJud, foi aprimorado, com a inclusão de novas funcionalidades, abrangendo as requisições aos bancos digitais - Desnecessidade da medida - Precedentes deste Col.
Tribunal - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2135378-59.2021.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara Cível; Datado Julgamento: 09/12/2021; Data de Registro: 09/12/2021) Ademais, o sistema INFOJUD é integrado com os dados da Receita Federal, permitindo a visualização de bens declarados pelo devedor ao referido órgão, e o sistema RENAJUD faz a pesquisa veículos cadastrados pelo devedor.
No mais, a natureza do crédito executado de interesse particular não permite a quebra do sigilo bancário da executada, razão pela qual eventual requerimento nesses termos fica desde já indeferido. A propósito, a ciência de tais informações não conduzirá à satisfação da execução, eis que eventuais valores recebidos e já repassados a terceiros não estão na esfera de disponibilidade da devedora e sequer podem ser objeto de penhora.
Além disso, a quebra de sigilo bancário é medida excepcional e requer justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, fato não vislumbrado na presente execução. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Pedido de requisição de extratos bancários da executada por meio do sistema SISBAJUD.Indeferimento. Genérica alegação de que a agravada estaria ocultando bens e praticando atos de fraude à execução.
Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001. Precedentes da jurisprudência. Circunstância de o débito exequendo ter natureza alimentar que não influencia na possibilidade de se deferir a quebra de sigilo bancário. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2292615- 93.2020.8.26.0000; Relator(a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/01/2021; Data de Registro: 29/01/2021).
E ainda: "Localização de bens suficientes para satisfação do crédito - Pretensão de disponibilização, via Bacenjud, dos extratos de contas de titularidade da agravada, a fim de se verificar o histórico de sua movimentação financeira - Impossibilidade- Medida excepcional, que importa em quebra de sigilo bancário e não teria resultado útil no processo - Decisão mantida Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2051722-44.2020.8.26.0000; Relator (a): Paulo Pastore Filho;Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado).
E também: AGRAVO DE INSTRUMENTO Expedição de ofícios para localização de ativos financeiros dos executados, através de exames de extratos bancários Pedido de quebra de sigilo bancário Descabimento Intervenção do Poder Judiciário apenas justificada, em prestígio do interesse público de prestação jurisdicional Inteligência dos artigos 5º, X, da Constituição Federal e 1º da Lei Complementarº 105/01 - Medida gravosa aplicável em casos extremos, especialmente nos que envolvem ilícitos praticados por organizações criminosas, situação totalmente diversa da dos autos Decisão mantida.
Agravo não provido. (Agravo de Instrumento nº 2212223-40.2018.8.26.0000, Comarca de Bauru, 33ª Câmara de Direito Privado, Relator SÁ Moreira de Oliveira, j. 22/10/2018).AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Pedido de disponibilização dos extratos bancários da executada.Indeferimento. Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001.
Indícios da prática de ilícitos não demonstrados. Precedentes da jurisprudência. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2198135-94.2018.8.26.0000, Comarca de São Paulo, 36ª Câmara de Direito Privado, Relator Milton Carvalho, 15/10/2018). Por fim, eventual relação do devedor (pessoa física e jurídica) com terceiros (pessoa física ou jurídica) não deverá ser objeto de análise neste feito, o qual deve direcionar os atos executivos única e exclusivamente àquele contra quem foi constituído o título executivo, devendo buscar eventual reconhecimento e responsabilidade de terceiros pelos meios próprios.
Assim sendo, indefiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER.
2. Indefiro o pedido de expedição de ofício à BMF Bovespa , B3 (BRASIL, BOLSA, BALCÃO), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e/ou BTG Pactual, e também indefiro, desde já, o pedido de bloqueio/penhora de valores mobiliários, por se tratar de bem de difícil alienação. Ademais, conforme se extrai do último bloqueio de valores realizado nos autos, a parte devedora não tem valores custodiados, e, como se sabe, a pesquisa SISBAJUD também envolve a busca de ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs, LCIs, LCAs, etc), renda variável (ações, ETFs, FIIs, CRI, CRA, etc) e cotas de fundo de investimento, na mesma oportunidade.
As cotas de fundo de investimento são valores imobiliários, regulados e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários CVM, e se sujeitam aos típicos riscos do mercado financeiro, motivo pelo qual não se pode aferir o exato valor financeiro das cotas e, ademais, seu resgate antecipado é vedado aos cotistas e investidores, pois pode prejudicar terceiros e causar grande insegurança e instabilidade no mercado financeiro.
3. DEFIRO a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e BrasilPrev, para que informem a este Juízo sobre eventual existência de investimentos, valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL e cotas de consórcio da parte executada.
Dados da parte executada: Vanderlei Pereira e Francine Bortoleto. CPF nº: 128.***.***-40 e 257.***.***-92. A presente servirá de ofício, cabendo à parte exequente o encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos, sendo desnecessária nova remessa à conclusão. - ADV: RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
ADV: Ricardo Luiz Cunha (OAB 203728/SP) Processo 0029249-24.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Dala Rosa Soares, Maria Aline Mataruco Soares - Ciência às partes acerca do extrato juntado aos autos.
Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
ADV: Ricardo Luiz Cunha (OAB 203728/SP) Processo 0029249-24.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Dala Rosa Soares, Maria Aline Mataruco Soares -
Vistos. Fls. 270/271: Em razão do que alegado pela parte exequente, proceda a Serventia à verificação da existência de saldo positivo em conta judicial vinculada a este feito, mediante consulta ao Portal de Custas e/ou expedição de ofício ao Banco do Brasil. Após, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos. Int.
Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
EDUARDO DALA ROSA SOARES, MARIA ALINE MATARUCO SOARES
Advogado
RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP)
ADV: Ricardo Luiz Cunha (OAB 203728/SP) Processo 0029249-24.2022.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Dala Rosa Soares, Maria Aline Mataruco Soares -
Vistos. Fls. 270/271: Em razão do que alegado pela parte exequente, proceda a Serventia à verificação da existência de saldo positivo em conta judicial vinculada a este feito, mediante consulta ao Portal de Custas e/ou expedição de ofício ao Banco do Brasil. Após, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se estes autos. Int.