Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EDIFICIO SÃO SEBASTIÃO, EDNA SANTOS DE LIMA
- Advogados
- FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), MARIA IVONETE MOREIRA (OAB 195406/SP), CARLOS ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS (OAB 205029/SP), ADRIANA PEDRO (OAB 140570/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP)
Processo 0029377-26.2012.8.26.0477 (apensado ao processo 0009370-47.2011.8.26.0477) (processo principal 0009370-47.2011.8.26.0477) (477.01.2011.009370/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edificio São Sebastião - Edna Santos de Lima - Construtora Santos e Santos Ltda - - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Fls. 447/450: Recebo os Embargos de Declaração, vez que tempestivos.
No mérito, rejeito-os. Com efeito, não há qualquer omissão ou contradição na sentença, sendo certo que a pretensão da parte embargante foi amplamente analisada na sentença. Logo, em realidade, trata-se de descontentamento que deve ser impugnado pelas vias próprias, e não por meio de Embargos de Declaração.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos. Por fim, advirto as partes que a interposição de novos Embargos de Declaração descabidos sujeitará o responsável ao pagamento de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo segundo, do CPC. Fls. 451/454: A invocação de nulidade precluiu, já que não invocada na primeira oportunidade, conforme artigo 278 do CPC. De todo modo, aplicável ao caso o artigo 274 do CPC.
Fls. 467/468: Com o decurso do prazo recursal, cumpra-se a decisão de fls. 440/443, expedindo-se a carta de adjudicação. - ADV: ADRIANA PEDRO (OAB 140570/SP), MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), MARIA IVONETE MOREIRA (OAB 195406/SP), ()
