Intimação
D- Órgão
- São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
- Classe
- EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO
- Destinatário
- A. O. V.
- Advogado
- VICTOR MATHEUS DE SANTANA MARANHÃO (OAB 12142/SE)
Processo 0030109-97.2025.8.26.0041 (processo principal 0020916-58.2025.8.26.0041) - Exceção de Incompetência de Juízo - Execução Penal e de Medidas Alternativas - A.O.V. -
Vistos. Diante da decisão proferida no PEC nº 0020916-58.2025.8.26.0041, resta prejudicada a análise do pleito de fls. 01/23, uma vez que o sentenciado encontra-se preso no Estado de Sergipe (certidão de fl. 90 do principal) e já foi determinada a remessa dos autos ao Juízo competente. Int. - ADV: VICTOR MATHEUS DE SANTANA MARANHÃO (OAB 12142/SE)
