Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- A. R. N.
- Advogados
- GABRIELA SANTOS DE ALMEIDA KUSTER (OAB 38752/ES), THALITA LISBOA BAIOCCO (OAB 40351/ES), MARIA ELISABETH DE JESUS ALCÂNTARA (OAB 35086/ES)
Processo 0030147-92.2026.8.26.0100 (apensado ao processo 1201460-75.2024.8.26.0100) (processo principal 1201460-75.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.R.N. - Chamo o feito à ordem. Cuida-se de incidente instaurado unicamente visando à execução de honorários sucumbenciais da patrona da parte. Assim, determino à exequente Dra Gabriela, a correção do cadastro processual para retificação da parte ativa, bem como para inclusão/cadastro da parte passiva, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei, lembrando que, nos termos do artigo 9º da Resolução 551/2011, é responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2206834-79.2015.8.26.0000, 15ª Câm.
Dir. Privado, Rel. Jairo Oliveira Junior, j. 19.04.2016). Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIA ELISABETH DE JESUS ALCÂNTARA (OAB 35086/ES), THALITA LISBOA BAIOCCO (OAB 40351/ES), GABRIELA SANTOS DE ALMEIDA KUSTER (OAB 38752/ES)
