Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- F. R. G., S. V. R. L., M. E. R. G., É. E. G.
- Advogados
- SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), DELIANE JESUS DOS SANTOS (OAB 343994/SP)
Processo 0030410-69.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1028116-95.2020.8.26.0002) (processo principal 1028116-95.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.V.R.L. - - M.E.R.G. - - F.R.G. - E.E.G. - Diante da satisfação integral da obrigação JULGO EXTINTO o presente processo de execução, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sendo o caso, expeça-se, com urgência, o alvará de soltura/contramandado de prisão e oficie-se para o cancelamento do protesto realizado, nos termos do § 4o do artigo 517 do CPC.
Custas na forma do artigo 4º da lei LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003: 2% (um por cento) sobre o valor da causa ao ser satisfeita a execução ou mínimo de 5 UFESPs, observada eventual gratuidade processual já concedida. Defiro o pedido de levantamento formulado pela parte exequente. Providencie a z. Serventia, se em termos e acostado aos autos Formulário MLE, a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico. - ADV: SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP), DELIANE JESUS DOS SANTOS (OAB 343994/SP), SARAH SILVA DE FARIA NABUCO (OAB 338770/SP)
