CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0030589-05.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: COLEGIO SAO JUDAS TADEU LTDAADVOGADO(A): TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB SP125828)
DESPACHO/DECISÃO
Para análise e efetivação da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte exequente a planilha atualizada do débito e o recolhimento das custas, atentando-se que o valor é por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período: R$ 38,42 para ordem de bloqueio simples via Sisbajud, bem como consultas, pesquisas e inserção ou exclusão de restrições via Infojud, Renajud, ONR, Siel, Censec, Serasajud, ComgásJud, ScpcJud, Sniper e PrevJud; e R$ 115,26 para ordem de bloqueio reiterada via Sisbajud ("teimosinha").
Atente-se que o recolhimento deverá ser efetuado diretamente pelo sistema eproc, mediante inclusão do item correspondente no módulo “Custas”, que gerará o boleto único para pagamento.
Após o recolhimento, aguarde-se a baixa automática registrada no sistema eproc.
Cumprido, tornem conclusos para análise.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.