Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- G. DE J. R., V. DE J. R., H. A. R. DA S.
- Advogados
- JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP)
Processo 0030912-37.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1046823-09.2023.8.26.0002) (processo principal 1046823-09.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Oferta - G.J.R. - - V.J.R. - - G.J.R. - H.A.R.S. - Diante da manifestação da concordância do exequente com a proposta de parcelamento do débito oferecida pelo executado (fls. 28/30 e 62), HOMOLOGO o acordo de vontades e, assim, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Observo que eventual descumprimento do acordo poderá ensejar o desarquivamento e execução nestes autos. Após trânsito em julgado, arquivem-se. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade judiciária concedida às partes.. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP)
