Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, JULIANO PEDRO DE OLIVEIRA, MATHEUS HEINZELMANN SOARES
- Advogados
- SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP)
Processo 0031009-97.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1198905-85.2024.8.26.0100) (processo principal 1198905-85.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juliano Pedro de Oliveira - - Matheus Heinzelmann Soares - Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca -
Vistos.
1) Diante da concordância da exequente com o valor bloqueado (fls. 36), JULGO EXTINTO o processo movido por Juliano Pedro de Oliveira e outro contra Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2) Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado.
3) Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Formulário às fls.
37. 4) Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS)
