Processo 0031062-02.2010.8.26.0554 (554.01.2010.031062) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Saber Escola de Ensino Fundamental Ltda -
Vistos. Fls. 543/544: Indefiro pesquisa junto ao SISBAJUD para cópias de contratos de contas-correntes e de investimentos, fatura de cartão de crédito, ativos mobiliários, títulos de renda fixa, ações, e recebíveis, porque as movimentações pretéritas, além de inservíveis, abrangem quebra de sigilo de terceiros, o que não se pode admitir. Ademais, quaisquer créditos relativos aos investimentos retro, são ativos financeiros alcançados em pesquisa on line, que pode ser momentânea ou pelo período máximo de 30 dias.
Informe o credor o que requer neste sentido, se o caso, recolhendo as custas complementares de R$ 74,04, guia FEDTJ, código 434-1. Após: Conclusos. No mais: Certificado decurso do prazo para pagar/impugnar (fls. 53), passo a apreciar o pleito da parte exequente:
1) Requisitei o rol de bens junto à DRF pelo sistema INFOJUD; quando disponibilizado o resultado, em se tratando de envio de declaração, a Serventia Judicial juntará aos autos com o código
73 - Declaração de Imposto de Renda, específico para documento sigiloso (NSCGJ, art. 1263, §1º).
2) Determinei a pesquisa RENAJUD para a localização de veículos automotores, conforme cópias que seguem; se encontrados bens livres de restrição, proceda-se ao bloqueio de transferência. Em caso positivo, indique o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de intimação, penhora e também citação, para a hipótese de arresto, e recolha a diligência, se o caso, expedindo a Serventia o necessário.
Cumprido positivamente o mandado, apresente o exequente a Tabela Fipe com o valor do automóvel, acompanhado de memória atualizado do débito. DÊ-se ciência ao executado e indique leiloeiro. Caso o mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao bloqueio de circulação, se requerido. Resta indeferido o bloqueio através do Renajud sobre veículos com mais de 15 anos de fabricação, exceto com valor comercial elevado, com 3 bloqueios anteriores, com anotação de furto, roubo, comunicação de venda a terceiros ou alienação fiduciária porque inócua a medida a fim de satisfazer o crédito objeto da execução.