Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 40ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., DÉBORA LUANA TIBOLLA
- Advogados
- PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP)
Processo 0031069-70.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1118939-73.2024.8.26.0100) (processo principal 1118939-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Débora Luana Tibolla - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
1) Ante a manifestação do exequente em fl. 29, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
2) Diante da preclusão lógica, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, e ato contínuo, expeça-se o competente mandado de levantamento dos valores depositados a fls. 16/17 e 19/20 em favor do exequente, observando-se o formulário de fl 25, se em termos.
3) Sem prejuízo, ante a gratuidade judiciária da parte exequente, providencie a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, inciso IV, Lei 11.608/2003), sob pena de inscrição da Dívida Ativa. Na inércia, providencie a Z. Serventia o necessário.
4) Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
