Processo 0031237-48.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1000266-36.2015.8.26.0004) (processo principal 1000266-36.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Edmilson Modesto de Sousa - O.S.A. -
Vistos. Fls. 262/266 e 270/275. O perito judicial apresentou proposta de honorários no valor de R$ 13.980,00; o exequente impugnou a estimativa e requereu a substituição do profissional nomeado pelo leiloeiro público indicado. A remuneração do perito deve ser arbitrada de forma compatível com a natureza, a complexidade e a extensão do trabalho, o tempo necessário à sua execução, o local da diligência e o grau de responsabilidade profissional, assegurando-se remuneração suficiente sem impor à parte responsável encargo desproporcional.
No caso, a avaliação não se mostra simples. Trata-se de imóvel rural com área aproximada de 84.150,00 m², dotado de benfeitorias e com elementos registrais que, segundo o perito, não permitem a identificação imediata de seu perímetro, circunstâncias que demandam análise documental, eventual vistoria de campo, pesquisa mercadológica e elaboração de laudo técnico fundamentado. A proposta, contudo, foi apresentada de forma global, sem discriminação do número de horas técnicas estimadas, do valor da hora profissional e das despesas envolvidas.
Além disso, parte das atividades descritas, especialmente a análise jurídica da natureza das ocupações e da cadeia dominial, extrapola o objeto estritamente técnico da perícia. Nessas condições, ACOLHO EM PARTE a impugnação e arbitro os honorários periciais em R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor condizente com o trabalho a ser desenvolvido e suficiente para remunerar adequadamente o profissional. INDEFIRO o pedido de substituição do perito pelo leiloeiro indicado.
Nos termos do artigo 870, parágrafo único, do CPC, quando a avaliação depender de conhecimentos especializados, cabe a nomeação de avaliador tecnicamente habilitado. O artigo 871 do mesmo diploma apenas disciplina as hipóteses em que a avaliação pode ser dispensada, não atribuindo ao leiloeiro a realização da perícia. Feito o depósito, como houve fixação de valor inferior ao estimado, intime-se o Sr.
Perito a dizer se aceita realizar o trabalho pelo valor fixado, e, em caso positivo, para que sejam iniciados os trabalhos. Após, vista às partes. Int. - ADV: (), (), ()