Intimação
D- Órgão
- Foro Central Cível - 40ª Vara Cível
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatário
- RICARDO TOMÉ DE GOUVEIA
- Advogado
- MARIA LUIZA DA SILVA (OAB 110011/SP)
Processo 0031237-72.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0163821-60.2012.8.26.0100) (processo principal 0163821-60.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ricardo Tomé de Gouveia - Destarte, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada pela exequente para deferir o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação aos sócios requeridos NELSON VIEIRA DA CONCEIÇÃO e RITA LÁZARA CAMARGO MENDES PEREIRA.
Com o decurso do prazo legal, promova a serventia a inclusão da requerida no polo passivo da ação executiva, com a juntada de cópia da presente decisão. Após, ao arquivo com baixa. Int. - ADV: MARIA LUIZA DA SILVA (OAB 110011/SP)
