Processo 0031283-17.2025.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - R.M.S. -
Vistos.
1. Anoto não haver sido realizada audiência de advertência. Assim, nos termos do Comunicado CG nº 612/2024, intime-se pessoalmente o sentenciado a comparecer perante este Juízo (4ª Vara Das Execuções Criminais Fórum Criminal da Barra Funda - Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313, 2º Andar, Rua 11, sala 2.542, Barra Funda CEP 01133-020), para realização de audiência admonitória, com a finalidade de iniciar o cumprimento das condições impostas no benefício concedido, no prazo de 30 dias, sob pena de revogação.
Desde já, fixo as condições a serem observadas, quando do início do cumprimento do Regime Aberto: a) permanecer na sua residência, durante o repouso e nos dias de folga; b) recolher-se em sua residência das 22 horas, ali permanecendo até às 06 horas do dia seguinte; c) comparecer em Juízo mensal, para informar e justificar as suas atividades; d) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; e e) não mudar ou se ausentar desta Comarca, sem autorização judicial.
Cópia desta decisão servirá como termo de advertência, bem como mandado de intimação.
2. Sem prejuízo, concedo o prazo de 30 dias para que a defesa apresente o sentenciado por seus próprios meios para início do cumprimento de suas reprimendas. Após tal lapso, em caso de não comparecimento do sentenciado, certifique-se o decurso do prazo e, na sequência, expeça-se mandado de prisão em regime aberto, encaminhando às autoridades competentes, consignando no mandado que, após cumprido, deverá o sentenciado ser encaminhado imediatamente para audiência de custódia, para advertência do regime aberto, nos termos do Comunicado CG n.º 2642/2021.
3. Realizada audiência de advertência do Regime Aberto, expeça-se mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução no BNMP. P.I.C. São Paulo, 19 de novembro de 2025. - ADV: ELIS REGINA CUNHA DOS SANTOS (OAB 507082/SP)