Processo 0032219-66.2009.8.26.0482 (482.01.2009.032219) - Interdição/Curatela - Capacidade - A.P.O.C. - R.M.F. -
1. Diante dos argumentos expostos a fls. 508/515 e a concordância do Ministério Público (fls. 519/520), aprovo o plano de trabalho direcionado ao curatelado R. De O.
2. Observo que a aquisição e instalação de ar-condicionado condiz com o clima da região de Presidente Prudente (fato notório que dispensa provas), algo que diz respeito à própria dignidade da pessoa humana. Então, do ponto de vista judicial, fica autorizada a realização da despesas. Porém, a efetivação da despesa está condicionada à concordância expressa do setor técnico responsável pela manutenção da casa terapêutica, uma vez que o custeio da utilização da energia elétrica ficará a cargo da municipalidade.
3. Considero que as despesas com pequenas festividades também guardam relação com a inclusão social que deve presidir o exercício da curatela. Sendo assim, autorizo a realização de despesas no valor de até R$ 100,00 para cada festividade.
4. A aquisição de roupas também é essencial para manutenção da dignidade dos curatelados, razão por que fica autorizada a despesa, em valores módicos e compatíveis com a renda mensal do(a) curatelado(a).
5. A inclusão social recomenda que sejam realizados passeios condizentes com a situação clínica de cada curatelado. Dessa forma, também autorizo os gastos com passeios, desde que em valores módicos e proporcionais à renda do(a) curatelado(a).
6. O mesmo se pode dizer em relação ao corte de cabelo, para os homens, e aos cuidados com os cabelos e com as unhas das mulheres. Por isso, também autorizo a realização desses gastos, desde que em valores módicos e proporcionais à renda do(a) curatelado(a).
7. Nesse mesmo âmbito estão incluídas as despesas com higiene pessoal, as quais devem ser compatíveis com a renda do(a) curatelado(a) e trilhar o objetivo de manter a máxima dignidade da pessoa humana. Por tal, razão também autorizo a realização desses gastos.
8. As despesas médicas, ainda que na esfera particular, são relevantes para manutenção da saúde do(a) curatelado(a). Segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em março de 2025 havia 52.179.323 beneficiários de planos privados de assistência médica no Brasil, circunstância que revela o quão importante é o acesso à serviços privados de assistência à saúde, considerada a realidade brasileira.